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Anápolis,12/08/2026

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Comissão aprova aumento de pena para feminicídio em situações específicas

camara.leg.br
Comissão aprova aumento de pena para feminicídio em situações específicas


Bruno Spada / Câmara dos Deputados

Deputada Laura Carneiro fala ao microfone

Laura Carneiro mudou o texto original


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê o aumento de pena para o crime de feminicídio, em determinadas situações.


A comissão aprovou a versão (substitutivo) da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) para o Projeto de Lei 5110/25, da deputada Erika Hilton (Psol-SP). A proposta ainda depende de análise pelo Plenário. 


O texto original torna mais rigorosa a punição para quem agredir mulheres com o objetivo de causar lesões, mutilações ou traumas em áreas como rosto, pescoço, cabeça, seios e genitália.


Mudanças

Laura Carneiro argumentou, porém, que o Código Penal já prevê como circunstâncias agravantes: o motivo fútil ou torpe; o emprego de tortura ou outro meio cruel; e a prática de violência contra a mulher. 
Isso já abrangeria o objetivo do projeto, segundo ela.


O substitutivo, explicou a relatora, busca modernizar a legislação, fazendo com que o feminicídio passe a ter “total consonância com o crime de homicídio, de mesma natureza, não remanescendo qualquer brecha legal que possa resultar em punição benevolente a agressor no caso concreto”.


“O combate exemplar à violência contra a mulher em todas as suas formas é compromisso expresso do Estado brasileiro, concretizado por esta Casa mediante propostas que coíbem e punem mais gravemente crimes de gênero e as crueldades que os permeiam", afirmou Laura Carneiro.


Veja a íntegra do texto aprovado


Quando a pena será aumentada

De acordo com o texto aprovado, a pena para o crime de feminicídio (reclusão de 20 a 40 anos) será aumentada em um terço se o crime for cometido:



  • por motivo torpe; 

  • por motivo fútil; 

  • nas dependências de instituição de ensino; ou

  • por integrante de organização criminosa ultraviolenta, grupo paramilitar ou milícia privada. 


Hoje, o Código Penal já prevê esse aumento quando o feminicídio for cometido:



  • durante a gestação;

  • nos três meses posteriores ao parto;

  • se a vítima é a mãe ou a responsável por criança, adolescente ou pessoa com deficiência de qualquer idade;  

  • contra pessoa menor de 14 anos;

  • contra maior de 60 anos;

  • contra mulher com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição de vulnerabilidade física ou mental;  

  • na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima;

  • em descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha;

  • com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

  • à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte a defesa da ofendida; ou  

  • com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido.


 



 




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