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Anápolis,13/03/2026

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Prefeitura de Anápolis reduz prazo para abertura de empresas e libera alvará em até 1 dia útil

aconteceuenoticiafm.com.br
Prefeitura de Anápolis reduz prazo para abertura de empresas e libera alvará em até 1 dia útil

A Prefeitura de Anápolis publicou uma nova medida que promete reduzir a burocracia e acelerar a abertura de empresas no município.





Com a mudança, negócios de baixo e médio risco poderão iniciar as atividades com alvará provisório, reduzindo em até 10 vezes o tempo necessário para começar a operar.









A regra foi estabelecida pelo Decreto nº 52.585, publicado em 5 de março de 2026, e permite que novos CNPJs iniciem o funcionamento sem precisar aguardar todas as vistorias dos órgãos municipais.





Antes, o processo levava entre 7 e 10 dias; agora, o documento poderá ser emitido em até 1 dia útil.





📄 Alvará provisório com validade de 180 dias





Com a nova norma, empresas enquadradas como de baixo ou médio risco poderão receber um alvará provisório com validade de 180 dias logo após o registro empresarial.





Nesse período, o funcionamento será permitido enquanto as inspeções sanitárias, ambientais e de segurança são realizadas pelos órgãos competentes.









A liberação será feita por meio de autodeclaração eletrônica, em que o responsável pela empresa informa que cumpre todas as exigências legais para exercer a atividade.





Caso sejam constatadas irregularidades ou informações falsas, o alvará poderá ser cancelado e o responsável ficará sujeito às penalidades previstas em lei.





🔎 Fiscalização continua durante o período provisório





Mesmo com a liberação antecipada, a Prefeitura poderá realizar fiscalizações durante a vigência do alvará provisório.
Se tudo estiver regular, o documento será convertido em alvará definitivo. Caso contrário, o empresário será notificado para fazer as adequações dentro do prazo estabelecido.





⚠ Alto risco continua com exigências normais





O decreto também mantém a classificação das atividades econômicas em baixo, médio e alto risco.





Somente as duas primeiras categorias poderão receber o alvará provisório.
Empresas consideradas de alto risco — como as que trabalham com produtos inflamáveis, grande circulação de pessoas ou maior impacto ambiental — continuam obrigadas a obter licenças e passar por vistorias antes de iniciar as atividades.





Foto: Paulo De Tarso / Prefeitura De Anápolis





Fonte: ✍ Aconteceu É Notícia FM




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