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Anápolis,01/04/2026

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Vítima de golpe no Pix poderá receber até 50% do valor de volta com reembolso do banco

Entendimento do Tribunal de Justiça de Santa Catarina indica que bancos podem ser responsabilizados mesmo sem falha direta de segurança


Vítima de golpe no Pix poderá receber até 50% do valor de volta com reembolso do banco

Uma decisão recente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina reacendeu o debate sobre a responsabilidade das instituições financeiras em casos de golpe via Pix. O entendimento aponta que vítimas podem ter direito ao ressarcimento parcial dos valores perdidos, mesmo quando há participação indireta no prejuízo.


O caso analisado envolve uma cliente que caiu no chamado “golpe do bilhete premiado” e realizou uma transferência de aproximadamente R$ 20 mil. Em primeira instância, o banco havia sido condenado a devolver integralmente o valor e pagar indenização por danos morais. No entanto, a decisão foi parcialmente reformada pelos desembargadores.


Por maioria de votos, a Corte entendeu que houve culpa concorrente, ou seja, tanto a cliente quanto a instituição financeira contribuíram para o prejuízo. De um lado, a vítima realizou a transferência de forma voluntária, sem indícios de invasão da conta ou falha direta de segurança. Por outro, o banco foi considerado parcialmente responsável por não identificar, em tempo hábil, que a operação fugia do padrão habitual da correntista.


Com isso, o ressarcimento pode ser limitado, podendo chegar, em alguns casos, a cerca de 50% do valor perdido. A decisão não estabelece uma regra automática, mas abre precedente relevante para julgamentos semelhantes em todo o país, que poderão considerar esse entendimento ao analisar casos concretos.


Atualmente, vítimas de golpes podem recorrer ao Mecanismo Especial de Devolução (MED), regulamentado pelo Banco Central do Brasil. O procedimento começa com a comunicação imediata ao banco após a identificação da fraude. A instituição então aciona o sistema e notifica o banco recebedor, podendo haver bloqueio preventivo dos valores.


A análise ocorre em até sete dias e, caso a fraude seja confirmada, o dinheiro pode ser devolvido em até 96 horas após a conclusão. Desde 2026, uma versão aprimorada do sistema busca agilizar o processo, com prazo total que pode chegar a até 11 dias.


O crescimento das fraudes via Pix tem preocupado autoridades e especialistas. Dados do Banco Central indicam que, apenas em 2024, foram registradas cerca de 4,7 milhões de fraudes, com prejuízos que somam aproximadamente R$ 6,5 bilhões. Apesar disso, a taxa de recuperação ainda é considerada baixa, com cerca de 7% dos valores sendo efetivamente devolvidos às vítimas.


Especialistas orientam que, ao identificar um golpe, o usuário deve agir rapidamente, entrando em contato com o banco, registrando boletim de ocorrência e formalizando a contestação pelos canais oficiais. Em casos mais complexos, também é possível recorrer a órgãos de defesa do consumidor.


A decisão da Justiça catarinense reforça que cada situação será analisada individualmente, mas sinaliza uma tendência de maior responsabilização das instituições financeiras, especialmente quando houver indícios de falha na detecção de movimentações atípicas.





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