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Anápolis,13/03/2026

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Comissão aprova Anna Nery como patrona da enfermagem no Brasil

camara.leg.br
Comissão aprova Anna Nery como patrona da enfermagem no Brasil


Renato Araújo/Câmara dos Deputados

Prêmio Governador Eduardo Campos de Excelência em Gestão Pública. Dep. Tabata Amaral (PSB-SP)

Tabata Amaral é autora da proposta sobre representatividade das mulheres na política


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou o Projeto de Lei 5268/23, do ex-deputado Prof. Paulo Fernando, que declara Anna Justina Ferreira Nery a “Patrona da Enfermagem no Brasil”.


Anna Nery, nascida em 1814 na Bahia, é reconhecida como pioneira da enfermagem no Brasil após atuar como voluntária na Guerra do Paraguai (1864-1870), acompanhando seus filhos e prestando serviços ininterruptos em hospitais militares.


Condecorada com medalhas imperiais, ela faleceu em 1880 e teve seu legado honrado com a denominação da primeira escola oficial brasileira de enfermagem em 1923 e, em 2009, tornou-se a primeira mulher no Livro dos Heróis da Pátria.


O projeto foi relatado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que recomendou a aprovação do texto. "A medida é uma homenagem cívica que valoriza o patrimônio histórico imaterial", disse a relatora.


Mulheres na política

O colegiado também aprovou o Projeto de Lei 3501/21, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), que converte o “Dia da Conquista do Voto Feminino” (24 de fevereiro) em “Dia do Voto Feminino e da Representatividade das Mulheres na Política”.


A proposta prevê que a comemoração da data, a critério dos gestores públicos e no limite das suas competências, incluirá, dentre outras atividades, a promoção de palestras e eventos e também a veiculação de campanhas de mídia e disponibilização à população de informações e materiais sobre o tema.


O projeto foi aprovado com parecer favorável da relatora, deputada Bia Kicis (PL-DF).


Próximos passos

Os dois projetos seguem agora para o Senado, caso não haja recurso para serem analisados pelo Plenário. Para virarem leis, precisam ser aprovadas na Câmara e no Senado.





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